Casos de dengue devem ser noticiados ao MS em 24H
Estados e municípios devem notificar casos graves e mortes por dengue em até 24 horas.
Nova portaria do Ministério da Saúde também reforça vigilância de violências em geral, incluindo doméstica e sexual, que passam a ser de notificação obrigatória em todas as unidades de saúde.
Estados e municípios devem, notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. É o que estabelece a portaria 104, publicada no Diário Oficial da União, oficializando decisão anunciada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na semana passada.
Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal. Porém, os casos graves, os óbitos e os casos produzidos pelo sorotipo DENV 4 necessitam um melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata. Essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias, por parte do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Com a inclusão na Portaria, será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, permitindo uma melhor investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.
Todas as unidades de saúde da rede pública ou privada devem informar casos graves e mortes suspeitas pro dengue às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde. A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Único de Saúde. A regra vale, inclusive, para casos ocorridos em fins de semana e feriados.
“A mudança na Portaria permitirá um conhecimento melhor e mais rápido de como está se comportando a dengue, propiciando uma ação de prevenção e controle mais oportuna”, explica o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério, Jarbas Barbosa.
VIOLÊNCIAS – Nesta revisão, também foi realizada uma adequação da Portaria à nova legislação brasileira, tornando as “Violências Doméstica, Sexual e/ou outras Violências” de notificação universal, por toda a rede de assistência à saúde, e não apenas por unidades sentinelas, como anteriormente.
A notificação compulsória pelos serviços de saúde de qualquer suspeita ou confirmação de violência contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas já está prevista na Legislação (Leis nº 8.069/1990, nº 10.778/2003 e nº 10.741/2003). Com isso, a maioria das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde já estava em processo de expansão para outras unidades de saúde além das sentinelas, incluindo para as Unidades de Saúde da Família e outros serviços de saúde.
SARAMPO E RUBÉOLA – Devido a ocorrência de casos importados de sarampo em 2010 e a ampla vacinação realizada contra rubéola em 2008, o Ministério também incluiu todo caso de sarampo e rubéola como de notificação imediata, independentemente de ter história de viagem ou vínculo com viajante internacional. Esta medida foi adotada para detectar casos suspeitos de forma oportuna para adoção de medidas de controle em tempo hábil.
No ano de 2010, foi incorporada no calendário básico de vacinação a vacina pneumocócica 10 valente. Diante disso, faz-se necessário o estabelecimento de medidas de monitoramento do comportamento das pneumonias no país, que passam a ser notificadas em unidades sentinelas que integram essa rede de vigilância específica.
A nova portaria que passa a ter 45 eventos de notificação obrigatória, com fluxos e periodicidades distintos, de acordo com a situação epidemiológica de cada um.
Todos os casos notificados são registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.
A nova lista de doenças de notificação compulsória e imediata está em consonância com o novo Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e foi publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2011.
HISTÓRICO – Em setembro de 2010, a lista de notificação compulsória incluiu cinco novos itens, entre os quais acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico após ataque de cães, gatos e morcegos; intoxicações por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; síndrome do corrimento uretral masculino e sífilis adquirida.
A atual portaria (104/2011) mantém na lista de notificação imediata (em até 24 horas) doenças como cólera, dengue pelo sorotipo DEN-4, doença de Chagas aguda, febre amarela, poliomielite, raiva humana, influenza por novo subtipo viral, sarampo e rubéola, entre outras. “A notificação dessas doenças possibilita que os gestores, sejam dos estados, municípios ou o próprio Ministério, monitorem e planejem ações de prevenção de controle, avaliem tendências e impacto das intervenções e indiquem riscos para a população”, explica Jarbas Barbosa.
*Fonte:http://www.oimparcialonline.com.br/noticias.php?id=70834
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