terça-feira, 27 de agosto de 2013

MPF quer alteração do nome da cidade de Governador Edison Lobão


Justiça entendeu que nome do município é inconstitucional.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda vivo.

Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.

Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.

Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular, repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum procedimento visando o bloqueio dos repasses.

Município de Governador Edison Lobão

O município foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.

Divulgação/MPF-MA

*Fonte: www.imirante.com

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Abertas inscrições para a VI Jornada Jurídica da Unisulma



O evento será realizado no Palácio do Comércio de Imperatriz este mês

Com o tema “Direito das minorias: por uma efetivação dos direitos humanos”, será realizado entre os dias 28 e 30 de agosto a VI Jornada Jurídica da Unisulma. As inscrições podem ser feitas no Protocolo da faculdade e são limitadas. Durante o evento, os participantes terão minicursos, debates sobre filmes e palestras com profissionais que são referências na área dos direitos humanos.

Segundo o coordenador do curso na Unisulma, Artur da Rocha, a temática da Jornada é “transversal e interdisciplinar, onde aborda assuntos que interessam a toda a comunidade e acadêmicos do 1º ao 10º período, fazendo reflexão sobre os direitos dos idosos, quilombolas, indígenas, das mulheres, entre outros, incentivando o senso crítico do público presente”, ressalta.

O evento é organizado pela coordenação do curso, com a participação do mantenedor da instituição, Lula Almeida, e dos professores Paula Regina (coordenadora adjunta), Sarah Lamarck (Núcleo de Práticas Jurídicas) e Ediana di Frannco, além da secretária executiva Naelma Bezerra.

Os participantes receberão certificado de 30h e os interessados devem fazer suas inscrições no Protocolo da Unisulma, que funciona das 8h às 22h. Confira os valores e palestrantes no link: http://www.unisulma.edu.br/vi_jornada_juridica.pdf

Assessoria de Comunicação/Unisulma - William Castro

*Fonte: www.unisulma.edu.br