sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

MEC confirma reajuste de piso salarial do professor para R$ 1.187

MEC confirma reajuste de piso salarial do professor para R$ 1.187

Valor vai de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08 para jornada de 40 horas.
Reajuste é calculado de acordo com custo-aluno do Fundeb.

O piso salarial dos professores da educação básica aumentar em 15,85%, segundo nota do Ministério da Educação divulgada nesta quinta-feira (24). De acordo com o texto, o valor foi calculado em função do reajuste do valor do custo-aluno Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deste ano. O valor para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais passa de R$ 1.024,67 para R$ 1.187,08. O aumento vale para o pagamento de salários a partir de 1º de janeiro deste ano.

O MEC aprovou ainda a resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade (integrado também pelo Consed e Undime), que atenua os critérios para que prefeituras e governos estaduais possam complementar seu orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso.

Os novos critérios exigidos para a solicitação de recursos federais por estados e municípios para cumprir o piso salarial do magistério, de acordo com o ministério, são:

- Aplicar 25% das receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino

- Preencher o Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação (Siope)

- Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino

- Dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica

- Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do estado ou município

"Com base nestas informações o Ministério da Educação vai avaliar o esforço desprendido pelas administrações solicitantes na tentativa de pagar o piso salarial do magistério. O MEC reservou cerca de R$ 1 bilhão de seu orçamento para este fim", diz a nota.

Veja a íntegra da nota:

"O Ministério da Educação informa que, com base na nota de cálculo apurada com o reajuste do valor do custo-aluno no FUNDEB deste ano, o piso salarial do magistério deve ser reajustado em 15,85%, o que eleva a remuneração mínima para um professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.187,08.

O Ministério da Educação esclarece que esta remuneração está assegurada pela Constituição Federal e deve ser praticada em todo o território nacional, por todas as redes educacionais públicas, municipais ou estaduais e privadas.

Com relação à reivindicação da Confederação Nacional dos Municípios de que o reajuste fosse realizado em abril, o MEC informa que o aumento é determinado de acordo com a definição do custo-aluno pela lei do Fundeb, no início do ano.

O Ministério da Educação informa ainda que aprovou a resolução da Comissão Intergovernamental para Financiamento da Educação de Qualidade (integrado também pelo Consed e Undime), que atenua os critérios para que prefeituras e governos estaduais possam complementar seu orçamento com verbas federais e cumprir a determinação do piso.

Novos critérios --- Estes são os novos critérios exigidos para a solicitação de recursos federais por estados e municípios para cumprir o piso salarial do magistério:

1. Aplicar 25% de suas receitas na manutenção e desenvolvimento do ensino;

2. Preencher o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamento Público na Educação);

3. Cumprir o regime de gestão plena dos recursos vinculados para manutenção e desenvolvimento do ensino;

4. Dispor de plano de carreira para o magistério com lei específica;

5. Demonstração cabal do impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou Município;

Com base nestas informações o Ministério da Educação vai avaliar o esforço desprendido pelas administrações solicitantes na tentativa de pagar o piso salarial do magistério. O MEC reservou cerca de R$ 1 bilhão de seu orçamento para este fim."







*Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/02/reajuste-do-piso-salarial-do-professor-sera-de-16-segundo-mec.html

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