sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

STJ manda Justiça de SP julgar suposto tráfico de influência de filho de Lula

STJ manda Justiça de SP julgar suposto tráfico de influência de filho de Lula


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que cabe à Justiça federal de São Paulo analisar a suposta prática do crime de tráfico de influência pelo filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís da Silva. Após o julgamento de um conflito de competência, no qual o STJ decidiu em qual estado o processo deveria correr, o caso será enviado para a 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária paulista.

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De acordo com informações do Tribunal, foram publicadas reportagens em revistas noticiando que a operadora Telemar adquiriu títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos. Segundo as matérias jornalísticas, o desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à Gamecorp única e exclusivamente por contar com a participação acionária do filho do então presidente da República, o que configuraria o crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.

A Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à PGR (Procuradoria-Geral da República) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal instaurou inquérito. Entretanto, o MPF (Ministério Público Federal) no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da Gamecorp —empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita— e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da instituição.

No entanto, o Judiciário paulista também recusou a competência, sob o argumento de que “ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito”. Com isso, o conflito de competência foi levado para julgamento na 3ª Turma do STJ.

Segundo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, inicialmente havia poucos elementos para resolver a controvérsia. No caso, o material investigativo resumia-se apenas às reportagens.

Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. O Código Penal ainda estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência é determinada pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, o ministro Jorge Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa; portanto, jurisdição competente para apurar o caso.

*Com informações da assessoria de imprensa do STJ


*Fonte:http://ultimainstancia.uol.com.br/

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