As declarações devem ser apresentadas até as 23h59 do dia 30 de junho.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2011), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, já pode ser enviada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, conforme disciplina a instrução normativa nº 1.149, de 28 de abril de 2011. A DIPJ 2011 deve ser apresentada, também, pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. As declarações criadas pelo programa DIPJ 2011 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, e devem ser apresentadas até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2011.
Os programas para preenchimento e transmissão da DIPJ 2011 estão disponíveis na página eletrônica da Receita Federal na internet.
A apresentação da DIPJ 2011 após o prazo, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%;
- de R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500.
*Fonte: www.imirante.com
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