terça-feira, 17 de maio de 2011

Juiz autoriza aborto de feto anencéfalo em Grajaú

Juiz autoriza aborto de feto anencéfalo em Grajaú


Grajaú - O juiz da 2ª vara de Grajaú, João Pereira Neto, autorizou a interrupção da gravidez de M. C. S., gestante de seis meses de feto anencéfalo. De acordo com a decisão, tomada na quinta-feira, 12, o procedimento deve ser realizado no Hospital São Francisco de Assis ou outro mantido pelo Sistema Único de Saúde no município.

João Pereira Neto autorizou ainda V. C. S. F. a acompanhar o procedimento, ficando junto da irmã e “prestando-lhe o apoio e auxílio necessário”.

O magistrado determina que o hospital citado na decisão e o secretário de Saúde de Grajaú sejam informados da sentença e recebam cópias. “Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o alvará”, completa.

Essa é a segunda decisão do tipo autorizada por um magistrado maranhense nos últimos dois meses. A outra foi do juiz Márcio Brandão, da 1ª Vara de São José de Ribamar.

Risco - A sentença atende à ação de alvará judicial na qual M. C. S. requer autorização judicial para a interrupção de feto anencéfalo de alto risco. Entre as alegações da gestante destaca-se a de que é portadora de doença hipertensiva específica da gestação.

Segundo a autora da ação, o problema, verificado desde o início da gestação, foi constatado por meio de exames, edemas e outros sintomas.

O desgaste emocional vivido em razão da anomalia, e que atinge o bem-estar físico, mental e psicológico, seria outro complicador.

Espinhoso

Em suas alegações, João Pereira Neto citando o artigo 128, I, do Código Penal, que diz que “não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante”.

O magistrado ressalta que a prova dos autos testifica que a requerente está sob grave risco de morte se a gravidez for levada adiante.

O juiz destaca dois laudos comprobatórios do problema, um deles assinado pelo médico Paulo Facundo Neto, de quem teria ouvido a informação de que “na remota e improvável hipótese de o nascituro nascer com vida extrauterina, a probabilidade de evoluir a óbito em minutos (ou até mesmo em segundos) é bastante elevada, e nunca descartada”.

Duas ultrassonografias em dias diversos diagnosticaram como anencefalia o problema da criança.

Difícil

Além de valores consagrados na Constituição, o juiz enfatiza que “negar o pedido representaria um mal maior, devido às chances de o feto vir a falecer no útero da mãe, e esta também sofrer complicações gestacionais mais do que está enfrentando”.

E desabafa: “Confesso que, em quase dez anos na magistratura, foi a sentença mais difícil que proferi. Envolve vários questionamentos, sobretudo aspectos religiosos e morais. Trata-se de ser vivo, ainda que com baixíssima possibilidade de sobrevivência”. (Marta Barros-Asscom/CGJ)


*Fonte: http://www.oprogresso-ma.com.br/

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