O Ministério da Educação (MEC) vai mudar as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni) sobre a concessão de isenção fiscal às instituições participantes. A ideia é que o benefício recebido pelo estabelecimento de ensino seja proporcional ao número de bolsas preenchidas e não ao total ofertado, como ocorre hoje. A pasta ainda estuda o mecanismo mais efetivo para que a mudança seja efetivada.
Atualmente, pela lei que criou o programa, as faculdades recebem a isenção fiscal em troca da oferta de bolsas, independentemente de elas terem sido ocupadas ou não. O problema já foi apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que calcula um total de R$ 104 milhões de isenções fiscais concedidas indevidamente via ProUni. Neste semestre, apesar do número recorde de inscritos, 4% das bolsas ficaram ociosas na primeira rodada de inscrições.
Além do problema no preenchimento das bolsas, o MEC vai investigar o caso de estudantes da Universidade Paranaense (Unipar) que não são de baixa renda, mas estudam na instituição com bolsa do ProUni, como mostrou reportagem veiculada no dia 1º na imprensa. Para receber bolsa integral, o estudante deve ter renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. No caso do benefício parcial, o limite chega a três salários mínimos por membro da família. Outro pré-requisito é ter cursado todo o ensino médio em escola pública.
O problema não é novo e os primeiros casos foram denunciados em 2009 também pelo TCU. O MEC passou a cruzar os dados dos bolsistas com informações da Receita Federal e do Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam) para detectar as irregularidades. Desde então, foram canceladas 4.253 bolsas e 15 instituições foram desvinculadas do programa.
É de responsabilidade das instituições de ensino verificar a veracidade dessas informações e fiscalizar a situação dos alunos. O secretário de Ensino Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, admite que existe a possibilidade de o candidato fraudar essas informações, mas avalia que as faculdades têm feito esse trabalho “com muito zelo”.
“Esses mecanismos estão sendo aprimorados, estamos em contato permanente com a CGU [Controladoria-Geral da União] e a Receita Federal. Existe efetivamente uma ação dentro do que existe de melhor em tecnologia de informação para fazer os cruzamentos”, afirma.
Se for comprovado que a instituição foi negligente ou favoreceu algum aluno que não se encaixa no perfil do programa, ela fica proibida de participar do programa e pode sofrer outras sanções no processo de regulação do MEC. No caso de alunos que tenham fraudado informações para receber o benefício, além da perda da bolsa, eles podem responder judicialmente pelo crime de falsidade ideológica.
Costa pede que a comunidade acadêmica – alunos, professores e gestores – também faça o controle social das bolsas do programa. As denúncia de recebimento indevido do benefício devem ser encaminhadas ao MEC. “Estamos sempre abertos e é importante que a gente receba esse tipo de denúncia. Sempre verificamos e as denúncias nunca são negligenciadas”, afirma.
*Fonte: www.agenciabrasil.ebc.com
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