quarta-feira, 25 de maio de 2011

Justiça decreta interdição total da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil

O delegado Francisco de Assis Ramos diz que não vê outra alternativa diante do quadro senão a de soltar o conduzido

A juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, definiu por acatar o pedido do Ministério Público Estadual, através do promotor Domingos Eduardo Silva, titular da promotoria da 5ª Vara Criminal, e interditou em sua totalidade as celas da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Imperatriz.

Além de interditar totalmente a delegacia, a juíza determinou a reforma das sete celas ali existentes, de forma a adequá-las aos ditames legais, no prazo de 10 dias, a contar da data de notificação do secretário estadual da Justiça e de Administração Penitenciária, Sérgio Vitor Tamer.

A juíza proibiu, também, o recebimento de novos presos, ainda que seja pelo tempo necessário para lavratura de flagrante delito, até a realização de reforma completa das celas e de melhoria do sistema de segurança, sob pena de multa diária de R$ 1.000.00, aplicada ao delegado regional de Polícia Civil, ou de quem suas vezes fizer.

Entre outras determinações, a juíza fixou o prazo de 24 horas para a transferência de presos para unidades prisionais que não estejam interditadas judicialmente, da quantidade de presos, que exceda a capacidade definida, sob pena de multa diária à SEJAP de R$ 1.000.00. As unidades prisionais de Cidelândia e São Pedro da Água Branca foram citadas como possíveis prisões para receberem os presos, desde que haja segurança.

Ontem, o delegado Francisco de Assis Ramos enviou correspondência a todos os promotores de Justiça das Varas Criminais, delegado geral, Secretaria de Segurança, Sejap e à própria juíza Samira Barros Heluy questionando sobre como ele vai fazer.

Em um trecho da correspondência, o delegado regional diz: "Data vênia, entendo que, com a referida decisão, o caos no sistema carcerário estendeu-se para toda a sociedade imperatrizense, pois para cumprirmos a decisão da Excelentíssima Magistrada da 5ª Vara, não vejo outra alternativa senão soltar, logo após a lavratura do flagrante, o conduzido".


*Fonte: www.oprogresso-ma.com.br

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