quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Tiririca é absolvido pela Justiça Eleitoral em SP

Tiririca é absolvido pela Justiça Eleitoral em SP

Juiz considerou que deputado federal eleito não é 'analfabeto absoluto'.

Ação investigava suposta declaração de escolaridade falsa.
 
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, absolveu nesta quarta-feira (1º) o deputado federal eleito Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca, na ação penal que apurava se ele teria inserido declaração falsa, afirmando saber ler e escrever, entregue no pedido de registro de candidatura para as eleições 2010.

Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições do dia 3 de outubro, sendo o deputado federal mais bem votado do país.
 
Silveira entendeu que basta o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. "A Justiça Eleitoral tem considerado inelegíveis apenas os analfabetos absolutos, e não os funcionais", considerou o juiz.

O juiz afirma na sentença que Tiririca não é um analfabeto absoluto e portanto tem todas as condições de exercer seus direitos políticos.

"O acusado submeteu-se por duas vezes ao exercício da leitura, seguido de compreensão de texto, a afastar qualquer dúvida quanto a não ser um analfabeto absoluto, pelo menos para fins de exercício de seus direitos políticos", diz o juiz na sentença.

De acordo com o juiz, "do conteúdo probatório trazido pela defesa e complementado pelo ditado simples, seguido de leitura e compreensão de texto, impõe-se a sua absolvição sumária quanto ao fato imputado no aditamento da denúncia, com fundamento no disposto no artigo 397, III do CPP (que o fato narrado evidentemente não constitui crime), tornando irrelevante a investigação sobre quem, como ou em que circunstâncias a declaração que continha a afirmação de que saber ler e escrever foi produzida".




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