Benefício já era reconhecido por liminar; documento torna regra permanente.
Diário Oficial diz que ministério 'tomará providências necessárias'.
Portaria publicada na edição desta sexta-feira (10) no Diário Oficial determina que o Ministério da Previdência torne permanente a regra que reconhece que benefícios previdenciários a dependentes, como pensão por morte, devem incluir parceiros do mesmo sexo em união estável.
De acordo com o ministério, o pagamento de pensão em caso de união gay estável já é reconhecido e praticado desde 2000, quando o desfecho de ação civil pública determinou que o companheiro (a) homossexual tenha direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a vida em comum.
A decisão segue recomendação de um parecer divulgado em junho deste ano pela Advocacia Geral da União sobre o assunto. O documento é assinado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.
"O que acontece agora é que muda o fundamento da regra, que passará a ser garantida por instrução normativa. Antes ela era reconhecida por uma liminar, que poderia cair", informou o ministério da Previdência.
Não há prazo para que o Ministério efetue a mudança na regra.
Conforme a publicação no Diário Oficial, a Lei nº 8.213, que trata de dependentes para fins previdenciários "deve ser interpretada de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo".
“O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria”, informa o documento.
Recomendações anteriores
A portaria segue o parecer da Advocacia Geral da União divulgado em junho deste ano, que considerou que a Constituição Federal (CF) não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, por não ser discriminatória.
Também este ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou parecer que reconheceu o direito para fins previdenciários no setor privado. No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucional.
*Fonte: g1.com.br
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