sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Lei do Executivo aprovada pela Câmara beneficia contribuinte

Lei do Executivo aprovada pela Câmara beneficia contribuinte

O secretário municipal de Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), Liberato Rodrigues de Morais, informou que a campanha de concessão de descontos do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) permitiu oferecer descontos na ordem de 40% aos contribuintes durante os primeiros 30 dias de vigência da lei aprovada na Câmara de Vereadores de Imperatriz.

Ele destaca que agora o município está concedendo descontos de 20% para quem efetuar a regularização do ITBI até o próximo dia 03 de janeiro de 2011. “Quem procurar a Receita Municipal após essa data perderá o desconto oferecido pela Prefeitura de Imperatriz”, garante.

Liberato Rodrigues afirma que o contribuinte que perder o benefício terá que pagar integralmente o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Ele orienta os contribuintes a agilizar o processo de regularização dos imóveis para ter direito ao desconto de 20% quando do pagamento do ITBI.

A Receita Municipal está à disposição dos contribuintes que desejam optar pelo desconto de 20% do ITBI, cujo fluxo de atendimento está normal. O secretário esclarece que avaliações de imóveis que forem realizadas até o próximo dia 03 de janeiro terão direito do desconto de 20% do ITBI.

O secretário da Receita Municipal sugere aos contribuintes que viabilizem o pagamento do tributo até a data-limite: 03 de janeiro. “Essa é uma grande oportunidade oferecida pelo governo Madeira para os cidadãos que têm os chamados contratos de gaveta (compra e venda) que não são registrados em cartório, pois o que vale realmente é o imóvel registrado em cartório”, frisa.

Ele alerta que essa modalidade de contrato de compra e venda são passíveis de serem anulados e, ainda, existe a possibilidade de a pessoa que está vendo o imóvel morrer e os herdeiros não concordarem com o negócio. “A pessoa não tem segurança jurídica nenhuma com esse tipo de contrato particular”, enfatiza.

Liberato Rodrigues repete o ditado popular de que “quem não registra, não é dono”. “Os contribuintes devem procurar regularizar o quanto antes o seu imóvel, pois é o maior patrimônio do cidadão”.





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