A medida entra em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012 e vale para licitação pública.
Empresas interessadas em participar de licitações do governo federal têm seis meses para se adequar a uma nova regra. A partir de 4 de janeiro de 2012, para fazer qualquer contrato com a administração pública, terão de apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando o cumprimento de decisões judiciais na esfera trabalhista.
A Lei nº 12.440, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 7 de julho, é resultado de um anteprojeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Além de prestigiar as empresas que estão em dia com os direitos trabalhistas, a lei garante efetividade ao cumprimento de decisões judiciais em favor dos trabalhadores.
A emissão da certidão será realizada gratuitamente pela Justiça do trabalho nos estados. "A lei contribuirá para o aprimoramento da nossa sociedade, trazendo maior justiça aos trabalhadores e também prestigiará as empresas que mantenham conduta correta”, afirma o secretário de Reforma do Judiciário Interino, Marcelo Vieira.
Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, atualmente de 100 processos que chegam à execução só 31 trabalhadores recebem o valor devido.
As informações são do Ministério da Justiça.
*Fonte: www.imirante.com
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