O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio de pedido de tutela antecipada, obteve da Justiça Federal decisão que determinou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) a inclusão, em 30 dias, de cláusula no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2011) que assegure a todos os candidatos o direito de obter vistas das provas discursivas.
O Inep terá ainda que conceder prazo razoável para a disponibilização das provas discursivas e deverá disciplinar o devido procedimento legal para a formulação do pedido de vistas das provas. Para o MPF-MA, ao não permitir o direito de vista, o processo seletivo impossibilita o candidato de fiscalizar a correção de suas provas, o que compromete a legitimidade das notas e o controle da coisa pública, cerceando o direito à informação.
O pedido de liminar encaminhado pelo MPF-MA era mais extenso,alcançando também o direito a interpor recurso. Ocorre que, de acordo com a decisão, a Justiça Federal entendeu que o direito de recurso do candidato já estaria contemplado no sistema de dupla avaliação das provas discursivas por examinadores isolados do Enem, que em caso de discrepância das notas dos avaliadores, assegura ainda a recorreção por um supervisor, o que garantiria o chamado “recurso de ofício”.
Apesar de o pedido do MPF-MA ter sido parcialmente atendido, o procurador da República Israel Silva, autor da ação civil pública, ressaltou a importância de já se ter concedido acesso (direito de vistas) às provas, de forma que os candidatos possam livremente identificar falhas na correção.
Já quanto ao indeferimento do pedido de garantia do direito de recurso contra a correção das provas subjetivas, o procurador da República afirmou que, como a decisão tem caráter liminar, no caso de o pedido não ser atendido na sentença definitiva, ainda é possível recorrer ao TRF 1ª Região.
*Fonte: www.blgododecio.com
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