O juiz Federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 20ª Vara do Distrito Federal, deferiu liminar determinando a paralisação dos estudos para a ampliação da reserva indígena Governador, localizada no município de Amarante. A decisão foi tomada com base em uma nas 19 condições estabelecidas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Alberto Menezes de Direito, para embasar seu voto no julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. A 17ª dessas condições proíbe a ampliação de áreas indígenas já demarcadas.
Segundo o juiz, a decisão também foi tomada tendo em vista "o avançado estágio em que se encontram os trabalhos tendentes à revisão dos limites da reserva indígena". Em caso de demora para julgar o caso, a decisão poderia vir tarde demais. Os grupos técnicos, que realizam os estudos referentes à divisão, também devem parar seus trabalhos até o julgamento final da questão.
*Fonte:http://www.oprogresso-ma.com.br/progresso1.html
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