quarta-feira, 2 de março de 2011

TRF suspende sentença que livrava bacharéis de MT do Exame de Ordem

TRF suspende sentença que livrava bacharéis de MT do Exame de Ordem

Presidente do TRF diz que exame é necessário.
Para advogar, bacharéis terão de prestar novo exame da OAB.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu nesta terça-feira (1º) as sentenças da Justiça Federal de Mato Grosso que dispensavam alguns bacharéis em direito do estado da obrigação de fazer o exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o TRF há cinco processos, mas a assessoria de imprensa não soube informar a quantas pessoas eles se referem.

Caso queiram advogar, estes bacharéis terão de prestar novo exame de Ordem.

Na decisão, o presidente do TRF, Olindo Menezes, diz que o exame é necessário e está previsto na Constituição. Segundo ele, a suspensão do exame pode ter efeito multiplicador entre os bacharéis que não tiveram sucesso no exame.

O juiz federal da 1ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, ao suspender a necessidade do exame, entendeu que a lei que o criou impede o acesso dos bacharéis de direito ao exercício da advocacia e institutui uma lucrativa reserva de mercado aos advogados já estabelecidos.

De acordo com a sentença do juiz, estima-se que 93% dos bacharéis de direito de Mato Grosso que prestam o exame, não são aprovados. "Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados. Permanecem, aos milhares, em escritórios de advocacia, sem qualquer vinculação trabalhista adequada, submetendo-se, por vezes, a pisos salariais não condizentes com o trabalho que desempenham", diz o juiz, na decisão.









*Fonte: http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2011/03/trf-suspende-sentenca-que-livrava-bachareis-de-mt-do-exame-da-ordem.html

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