A presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, acredita que a eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei das Organizações Sociais “afetaria a produção científica no país” e comprometeria a aplicação de conhecimento. “Nós conseguimos aumentar o número de pesquisas no país e a formação de pesquisadores doutores [com a criação das organizações sociais]. Falta transformar o conhecimento em inovação. O modelo de gestão das OS [organizações sociais] permite isso”, disse ela à Agência Brasil.
Há, no país, cerca de 300 organizações desse tipo em funcionamento. Elas estão em 14 estados e em cerca de 160 municípios. No nível federal, têm destaque instituições de pesquisa incluídas no Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, como o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), o Laboratório Nacional de Luz Síncroton, o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (no Amazonas), além da Associação das Pioneiras Sociais, gestora da Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação.
Hoje (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a legalidade das organizações sociais. A ação foi movida em 1998 pelo PT e pelo PDT, coligados em chapa que concorreu à Presidência da República nas eleições daquele ano.
De acordo com os dois partidos, o funcionamento das OS, previsto na Lei 9.637/1998, significa a privatização de atividades de competência do Estado, esvazia o controle social sobre as políticas públicas e programas executados e fere ritos da administração pública, já que os contratos de gestão das organizações sociais com órgãos públicos dispensam licitação.
O consultor Humberto Martins fez uma pesquisa, em 2009, sobre o funcionamento das organizações sociais para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e concluiu que as OS são um modelo de gestão moderno e que as restrições apontadas pelos dois partidos não se aplicam. “Falar em privatização é um exagero inadequado. Não há venda de ativos do patrimônio público”, ressaltou.
Segundo o consultor, as OS têm, de fato, mais flexibilidade de funcionamento do que os órgãos da administração direta, o que as dispensa de seguir a Lei de Licitações e a lei do regime jurídico dos servidores públicos civis.
Martins lembra, no entanto, que as organizações sociais devem prestar contas aos tribunais de Contas e aos órgãos de controle e fiscalização como a Controladoria-Geral da União (CGU).
O advogado da SBPC e da Academia Brasileira de Ciências (ABC), Rubens Naves, que fará sustentação oral como amicus curiae (amigo da corte), em favor das organizações sociais, avalia que a ação do PT e do PDT “está superada historicamente”. Ele lembra que, em governos do PT, na Bahia, do PMDB, no Rio de Janeiro e do PSDB, em São Paulo e Minas Gerais, entre outros, há contratos de gestão com organizações sociais.
Em oitos anos de governo Lula, a Lei das Organizações Sociais não foi modificada e a Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer favorável à lei, em consulta do STF. “Se for declarada a inconstitucionalidade será o caos, um retrocesso com impacto muito grande”, diz o advogado ao contabilizar que só no estado de São Paulo há 18 hospitais que funcionam sob o modelo de gestão das OS.
A petição da Adin é assinada por advogados que tiveram procuração direta do ex-presidente do PT e ex-ministro José Dirceu e do ex-presidente do PDT e ex-governador Leonel Brizola (morto em 2004). A petição inicial dos dois partidos está disponível na página do STF.
*Fonte: www.agencia brasil.ebc.com.br
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