Aneel modifica emissões de conta de energia
A partir deste mês de março, os consumidores de energia elétrica precisam ficar mais atentos ao acesso do leiturista.
A partir deste mês de março, os consumidores de energia elétrica precisam ficar mais atentos ao acesso do leiturista da Companhia Energética do Maranhão (Cemar) – profissional que lê o consumo de cada imóvel – ao medidor de energia elétrica. Conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nº 414/2010, artigo 87, as unidades consumidoras que apresentam impedimento de acesso para realização da leitura, obedecerão a critérios diferentes de faturamento que podem gerar confusão na hora de interpretar a conta.
Até então, quando havia algum obstáculo que impossibilitasse o acesso ou visualização do leiturista ao medidor que registra o consumo mensal de energia em cada imóvel, a Cemar cobrava, com base na legislação do setor elétrico, um valor baseado na média dos três últimos meses de consumo. Se ainda assim o impedimento continuasse nos meses seguintes, o cliente passaria a pagar apenas um valor mínimo, baseado na fase na qual a unidade consumidora fosse atendida (monofásico - 30kWh; ou trifásico - 100kWh), independentemente de haver registro de consumo maior que esta média.
A partir de agora, com as mudanças estabelecidas pela Aneel, as contas passam a ser faturadas pela média aritmética dos 12 (doze) últimos faturamentos anteriores à constatação do impedimento, e não mais pelos três meses, como acontecia anteriormente.
Se ainda assim o leiturista continuar não tendo acesso ao medidor, o cliente continua pagando a taxa mínima da fase (mono ou trifásico) na qual o imóvel é atendido por três meses. Contudo, e aí a maior novidade, após regularizada a situação de impedimento, será cobrado o consumo retroativo dos meses que o cliente estava pagando apenas a taxa mínima. É aí que o cliente precisa ficar atento para interpretar corretamente sua conta de energia elétrica, evitando desconfortos.
*Fonte:http://www.oimparcialonline.com.br/noticias.php?id=76602
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