quarta-feira, 8 de junho de 2011

Financeira 'suja' nome de criança e Justiça condena a pagar R$ 10 mil

Financeira 'suja' nome de criança e Justiça condena a pagar R$ 10 mil

Menina de nove anos foi cobrada por dívida feita em nome dela.

Financeira pode recorrer da decisão.

Decisão da Justiça do Ceará determinou que a Financeira Itaú CBD indenize em R$ 10 mil a mãe de uma criança de nove anos que teve o nome incluído no cadastro da Serasa. A determinação foi proferida nesta terça-feira (7) pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator o desembargador Durval Aires Filho. A financeira pode recorrer da decisão.

De acordo com o TJCE, a mãe da criança relatou que, em 2008, passou a receber telefonemas da Fininvest, antigo nome da financeira do Itaú-Unibanco, cobrando uma dívida em nome da filha dela. Após ir a uma das lojas da empresa, ela descobriu que a dívida havia sido feita por uma pessoa de mesmo nome e CPF da filha, porém de 60 anos de idade e endereço diferente.

O G1 entrou em contato com o Itaú-Unibanco por telefone e aguarda retorno.

Após conferir os documentos da menina, a Fininvest reconheceu o erro e se comprometeu a retirar o nome da criança do Serasa. Mais tarde, a mãe descobriu que o problema não havia sido resolvido após ser impedida de abrir uma conta corrente em nome da filha para receber uma pensão do pai. O nome da menina ainda estava negativado, com débito de R$ 2.225.

A Justiça determinou que a empresa excluísse o nome da menina do Serasa em maio de 2010, e condenou a Fininvest à indenização de R$ 22.250 por danos morais. A financeira recorreu, alegando responsabilidade de terceiros, “pois a liberação do crédito ocorreu em virtude da apresentação de documentos falsificados”, segundo informações do Tribunal de Justiça.

Após o recurso, a a 7ª Câmara Cível estipulou que a financeira pagasse R$ 10 mil à família da menina. A justificativa do relator do processo é de que “não merece prosperar a tese defendida pela financeira, pois ficou explícito o defeito na prestação do serviço da empresa ao emitir cartão de crédito que sequer foi solicitado”.

*Fonte:http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2011/06/financeira-suja-nome-de-crianca-e-justica-condena-pagar-r-10-mil.html

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