Começa a temporada do IR 2011; baixe o programa
Prazo vai até 29 de abril e multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
Não haverá formulários e união estável homossexual será reconhecida
A Secretaria da Receita Federal começa a receber a partir desta terça-feira (1º) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011 referente aos rendimentos recebidos em 2010.
O prazo se estende até 29 de abril, e as pessoas que apresentarem o documento após a data limite estarão sujeitas a uma multa mínima de R$ 165,74.
A expectativa da Receita é de receber 24 milhões de declarações em 2011.
Quem precisa declarar
Segundo a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487, 25 em 2010.
O contribuinte, no entanto, deve ficar atento: quem recebeu entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 no ano passado, pode ter direito à restituição neste ano. O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho.
Sem papel
Em 2011, pela primeira vez, o Fisco não aceitará declarações em formulários. Deste modo, a declaração poderá ser enviada somente pela internet, com a utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete ou pendrive (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Casais homossexuais
Outra novidade do IR 2011 é o reconhecimento de uniões estáveis de casais homossexuais. De acordo com a Receita Federal, o programa do IR não faz distinção a respeito do sexo dos dependentes.
"É só assinalar companheiro. Não fazemos diferenciação. Caso tenham que comprovar posteriormente [em um eventual processo de fiscalização], ele tem de juntar os elementos para comprovar a união estável, ou seja, há mais de cinco anos", explicou Joaquim Adir, representante do Fisco.
Os contribuintes também podem fazer a retificação das declarações apresentadas dos últimos cinco anos.
Tira-dúvidas
Para auxiliar os contribuintes na declaração do IR, a Receita Federal informou que está sendo lançado também nesta terça-feira um portal específico, dentro da página do Fisco na internet, para tirar as dúvidas dos contribuintes, a exemplo do que já foi feito no ano passado.
O portal, que também traz os links para o download dos programas, permite que o contribuinte encontre com mais facilidade informações sobre as etapas do IR: declaração, pagamento, processamento e restituição.
Saída definitiva na mesma declaração
Sobre o programa do IR deste ano, a Receita Federal também anunciou novidades. Uma delas diz respeito à declaração de saída definitiva do país, que deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no país, quando houver saído do território nacional em caráter temporário. Até o momento, essa era uma declaração em separado. Entretanto, a partir de 2011, estará junto com a declaração do IR.
Outra novidade, segundo Adir, refere-se aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA), ou seja, receitas de anos anteriores que foram recebidas em 2010. De acordo com ele, haverá fichas específicas para esses rendimentos, que tiveram sua regra de tributação alterada recentemente pelo Fisco, diminuindo o recolhimento de impostos pelos contribuintes.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou, neste ano, um pequeno glossário com o significado de termos técnicos (como "alienação") e de um sistema de busca mais eficiente no "Perguntão", a lista de perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.
Também foi criada uma segunda página no recibo de entrega da DIRPF 2011, para que o número do recibo fique em página diferente do resumo da declaração, já que as informações são usadas com finalidades diferentes.
Outra novidade é que, a partir deste ano, o cálculo do imposto a pagar conforme o contribuinte opte pela declaração completa ou a simplificada fica disponível conforme o preenchimento vai sendo efetuado, ao invés de somente após sua finalização.
Consulta rápida
A Receita Federal informou ainda que, ao fim da declaração de 2011, quando o contribuinte receber o cógido de envio do documento, ele poderá saber se há alguma pendência com o Fisco, mas somente relativas a anos anteriores a 2010. Em posse dessa informação, poderá entrar na página da Receita e regularizar sua situação fiscal.
Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Em 2011, o limite do desconto é de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.708,94, em 2010, para até R$ 2.830,84 no próximo ano.
Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
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