quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Júri absolve mulher que mandou matar o pai, com quem teve 12 filhos

Júri absolve mulher que mandou matar o pai, com quem teve 12 filhos

Mulher sofria abuso sexual do pai desde os 9 anos, segundo processo.
Jurados entenderam que não era possível exigir outra conduta da ré.

Uma mulher de 44 anos foi absolvida por um júri popular nesta quinta-feira (25) no Recife da acusação de mandar matar o próprio pai, com quem teve 12 filhos, em Caruaru. De acordo com o processo, o pai a submetia a abuso sexual desde que ela tinha 9 anos.

A dona de casa foi inocentada do crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe, fútil, e sem oferecer chance de defesa à vítima).

Ao menos quatro dos sete jurados entenderam que não poderia ser exigida outra reação da ré diante da situação a que era submetida, atendendo a tese apresentada pela defesa, de inexigibilidade de conduta diversa, segundo informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Por essa tese, o réu não pode ser considerado culpado porque não se pode exigir dele, um ser humano, uma conduta excepcional diante de uma situação de coação ou pressão psicológica muito grave.

Segundo o TJ-PE, o julgamento começou por volta das 10h30 na 4ª Vara do Júri do Fórum Thomaz de Aquino, e terminou às 14h, presidido pelo juiz Antônio Francisco Cintra.

O júri popular foi formado por quatro mulheres e três homens. Segundo a reforma no Código de Processo Penal de 2008, o juiz deve encerrar a contabilização dos votos dos jurados na sala secreta quando atingem a maioria, com o objetivo de preservar os participantes. Os primeiros quatro votos foram pela absolvição, segundo o tribunal.

De acordo com o processo, a mulher tinha 9 anos quando começou a ser violentada pelo pai, um agricultor, com quem teve o primeiro filho aos 14 anos. O assassinato teria ocorrido quando a ré teria descoberto que o pai pretendia violentar uma das netas, que também é filha dele.

Dois homens que teriam sido contratados pela mulher para executar o crime já foram julgados, condenados e cumprem pena em presídios do estado pela morte. Eles receberam a pena de 17 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, também por homicídio duplamente qualificado. O julgamento aconteceu em Caruaru em 2007.


 
*Fonte: http://g1.globo.com/

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