quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Mais de 35 mil famílias maranhenses estão com o Bolsa Família bloqueado


Mais de 35 mil famílias maranhenses estão com o Bolsa Família bloqueado

35.207 famílias maranhenses, tiveram o benefício bloqueado por não ter os dados da instituição de ensino registrados no Cadastro Único e no sistema do Ministério da Educação.

De acordo com informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), 35.207 famílias maranhenses, que por não ter os dados da instituição de ensino registrados no Cadastro Único e no sistema do Ministério da Educação, estão com seus benefícios do programa Bolsa Família bloqueados.

A Secretaria-Adjunta de Ensino, órgão ligado a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), alerta as famílias que receberam notificação de advertência ou tiveram suspensos os benefícios, que devem procurar a gestão do programa de transferência de renda no município em que moram para identificar a instituição em que seus filhos estudam para que os recursos sejam desbloqueados.

A coordenação estadual da Freqüência Escolar do PBF na Seduc informa, ainda, que os bloqueios podem ter ocorridos por estarem sem informação correta da frequência escolar.

Desde abril, o MEC e o MDS realizam buscas por 713.418 beneficiários no Brasil. Até agora, foram localizadas as unidades de ensino de 232.414 crianças e adolescentes, na faixa etária dos seis aos 17 anos. Esse total representa 32,6% do público-alvo envolvido no processo.

Desbloqueio

A coordenação informa que, assim que as informações corretas forem inseridas no Cadastro Único, o gestor municipal do Bolsa Família deverá informar à secretaria de Educação do município e poderá desbloquear o benefício da família. Caso isso não ocorra, o benefício será desbloqueado automaticamente pelo MDS, depois que as crianças e adolescentes tiverem a frequência escolar registrada no sistema do MEC.

No caso de famílias com crianças fora da escola, a coordenação estadual alerta que o valor do programa será desbloqueado se as mesmas forem inseridas em ações de acompanhamento familiar pela equipe da assistência social, com registro no Sistema de Condicionalidades.

*Fonte: http://www.oimparcial.com.br/

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