Foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no dia 14 de janeiro, uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra um Ato Administrativo da Unidade Regional de Educação de Imperatriz que limita o ingresso de estudantes no ensino médio.
De acordo com a portaria nº 001/13, os estudantes maiores de 18 anos só poderiam realizar matrícula em escolas estaduais, em Imperatriz, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), que dispõe de vagas apenas para o período noturno. A portaria também prejudica alunos de 15 a 17 anos, que só poderiam cursar o ensino médio nos períodos matutino e vespertino.
De acordo com o promotor de justiça de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, esse ato viola os direitos do cidadão. "A EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. Houve, portanto, impedimento a qualquer cidadão que pretenda iniciar e concluir o ensino médio regular, normal, em três anos letivos", contestou. Conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o cidadão tem o direito de escolher qual modalidade de ensino médio quer cursar.
Outro problema é a redução do número de vagas. Isso porque algumas escolas não serão contempladas pelo EJA e, mesmo assim, não oferecerão vagas noturnas para iniciantes. O promotor entende que essa decisão pode causar danos irreparáveis a vários alunos. "A exclusão dessa oferta pode criar enorme desigualdade social, obrigando que os menos favorecidos financeiramente, jamais concluam seus estudos, ante a inevitável opção de deixar de trabalhar ou deixar de estudar", afirma Cirqueira.
Dever do Estado
A ação do MP-MA visa assegurar a manutenção do Ensino Médio Regular, nos períodos noturno e diurno na rede pública estadual de Imperatriz. Assim, os alunos não serão privados do direto fundamental à educação, que é dever do estado.
A medida visa garantir, também, o cumprimento da LDB que em seu artigo 3º define que o ensino deve ser ministrado mantendo o princípio de "igualdade de condições para acesso e permanência na escola", e da Constituição Federal, que ressalta como dever do estado a garantia de ensino regular noturno.
"O dever estatal com a educação implica que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cada qual com seu sistema de ensino, atuem em regime de colaboração mútua e recíproca, de modo a impedir que, por qualquer razão, crianças ou adolescentes se vejam impossibilitados de ter acesso a qualquer nível de ensino", ressalta Cirqueira.
Decisões
Na ação, o MP-MA pede que o Estado seja obrigado a ofertar o ensino regular em outras modalidades, sem restrição de idade ou turno e que oferte vagas em escolas da rede próximas às residências dos alunos. Foi pedido, ainda, que o Estado discuta o com o órgão de classe dos profissionais da educação, pais, alunos e a comunidade em geral os critérios para acesso ao ensino médio em audiência pública.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, o MP-MA requisitou que seja cobrada multa de R$ 10 mil por cada violação e de R$ 1 mil para cada dia que o aluno seja impedido de realizar matrícula no ensino médio na opção ou período que escolher. A multa será em dobro caso haja reincidência e será revertida ao Fundo Municipal de Educação.
Divulgação/MP-MA
*Fonte: www.imirante.com
De acordo com a portaria nº 001/13, os estudantes maiores de 18 anos só poderiam realizar matrícula em escolas estaduais, em Imperatriz, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), que dispõe de vagas apenas para o período noturno. A portaria também prejudica alunos de 15 a 17 anos, que só poderiam cursar o ensino médio nos períodos matutino e vespertino.
De acordo com o promotor de justiça de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, esse ato viola os direitos do cidadão. "A EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. Houve, portanto, impedimento a qualquer cidadão que pretenda iniciar e concluir o ensino médio regular, normal, em três anos letivos", contestou. Conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o cidadão tem o direito de escolher qual modalidade de ensino médio quer cursar.
Outro problema é a redução do número de vagas. Isso porque algumas escolas não serão contempladas pelo EJA e, mesmo assim, não oferecerão vagas noturnas para iniciantes. O promotor entende que essa decisão pode causar danos irreparáveis a vários alunos. "A exclusão dessa oferta pode criar enorme desigualdade social, obrigando que os menos favorecidos financeiramente, jamais concluam seus estudos, ante a inevitável opção de deixar de trabalhar ou deixar de estudar", afirma Cirqueira.
Dever do Estado
A ação do MP-MA visa assegurar a manutenção do Ensino Médio Regular, nos períodos noturno e diurno na rede pública estadual de Imperatriz. Assim, os alunos não serão privados do direto fundamental à educação, que é dever do estado.
A medida visa garantir, também, o cumprimento da LDB que em seu artigo 3º define que o ensino deve ser ministrado mantendo o princípio de "igualdade de condições para acesso e permanência na escola", e da Constituição Federal, que ressalta como dever do estado a garantia de ensino regular noturno.
"O dever estatal com a educação implica que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cada qual com seu sistema de ensino, atuem em regime de colaboração mútua e recíproca, de modo a impedir que, por qualquer razão, crianças ou adolescentes se vejam impossibilitados de ter acesso a qualquer nível de ensino", ressalta Cirqueira.
Decisões
Na ação, o MP-MA pede que o Estado seja obrigado a ofertar o ensino regular em outras modalidades, sem restrição de idade ou turno e que oferte vagas em escolas da rede próximas às residências dos alunos. Foi pedido, ainda, que o Estado discuta o com o órgão de classe dos profissionais da educação, pais, alunos e a comunidade em geral os critérios para acesso ao ensino médio em audiência pública.
Caso as obrigações não sejam cumpridas, o MP-MA requisitou que seja cobrada multa de R$ 10 mil por cada violação e de R$ 1 mil para cada dia que o aluno seja impedido de realizar matrícula no ensino médio na opção ou período que escolher. A multa será em dobro caso haja reincidência e será revertida ao Fundo Municipal de Educação.
Divulgação/MP-MA
*Fonte: www.imirante.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário