quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Ministério Público do Maranhão protocola Ação Civil Pública contra ato administrativo da unidade Regional de educação de imperatriz

Foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, no dia 14 de janeiro, uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra um Ato Administrativo da Unidade Regional de Educação de Imperatriz que limita o ingresso de estudantes no ensino médio.

De acordo com a portaria nº 001/13, os estudantes maiores de 18 anos só poderiam realizar matrícula em escolas estaduais, em Imperatriz, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos), que dispõe de vagas apenas para o período noturno. A portaria também prejudica alunos de 15 a 17 anos, que só poderiam cursar o ensino médio nos períodos matutino e vespertino.

De acordo com o promotor de justiça de Meio Ambiente e Educação de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, esse ato viola os direitos do cidadão. "A EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. Houve, portanto, impedimento a qualquer cidadão que pretenda iniciar e concluir o ensino médio regular, normal, em três anos letivos", contestou. Conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), o cidadão tem o direito de escolher qual modalidade de ensino médio quer cursar.

Outro problema é a redução do número de vagas. Isso porque algumas escolas não serão contempladas pelo EJA e, mesmo assim, não oferecerão vagas noturnas para iniciantes. O promotor entende que essa decisão pode causar danos irreparáveis a vários alunos. "A exclusão dessa oferta pode criar enorme desigualdade social, obrigando que os menos favorecidos financeiramente, jamais concluam seus estudos, ante a inevitável opção de deixar de trabalhar ou deixar de estudar", afirma Cirqueira.

Dever do Estado

A ação do MP-MA visa assegurar a manutenção do Ensino Médio Regular, nos períodos noturno e diurno na rede pública estadual de Imperatriz. Assim, os alunos não serão privados do direto fundamental à educação, que é dever do estado.

A medida visa garantir, também, o cumprimento da LDB que em seu artigo 3º define que o ensino deve ser ministrado mantendo o princípio de "igualdade de condições para acesso e permanência na escola", e da Constituição Federal, que ressalta como dever do estado a garantia de ensino regular noturno.

"O dever estatal com a educação implica que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, cada qual com seu sistema de ensino, atuem em regime de colaboração mútua e recíproca, de modo a impedir que, por qualquer razão, crianças ou adolescentes se vejam impossibilitados de ter acesso a qualquer nível de ensino", ressalta Cirqueira.

Decisões

Na ação, o MP-MA pede que o Estado seja obrigado a ofertar o ensino regular em outras modalidades, sem restrição de idade ou turno e que oferte vagas em escolas da rede próximas às residências dos alunos. Foi pedido, ainda, que o Estado discuta o com o órgão de classe dos profissionais da educação, pais, alunos e a comunidade em geral os critérios para acesso ao ensino médio em audiência pública.

Caso as obrigações não sejam cumpridas, o MP-MA requisitou que seja cobrada multa de R$ 10 mil por cada violação e de R$ 1 mil para cada dia que o aluno seja impedido de realizar matrícula no ensino médio na opção ou período que escolher. A multa será em dobro caso haja reincidência e será revertida ao Fundo Municipal de Educação.

Divulgação/MP-MA

*Fonte: www.imirante.com

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