Artigo do
professor Jadilson Cirqueira de Sousa
Conforme dados da
Organização das Nações Unidas, praticamente a metade da população mundial vive
em aglomerações urbanas, com previsão de que esse índice seja de 60% em 2030 e
chegará perto de 70% em 2050. No Brasil, esse índice já foi superado há muito
tempo, pois segundo afirmação do IBGE, no último censo realizado, constatou-se
que 85% da população vivem em cidades. Assim, na medida em que os centros e
aglomerações crescem, seja em tamanho, seja quanto à população, crescem também
as dificuldades em se manter o equilíbrio espacial, social e ambiental em seus
territórios. Surge, portanto, um crescimento desordenado e com enormes
problemas para a efetivação de políticas públicas, sobretudo às que se referem
aos resíduos.
O resultado desse
crescimento desordenado reflete a condição de grande parte das políticas
urbanas no País, as quais estão muito aquém das práticas consideradas
sustentáveis, precisamente quanto ao trato de saneamento básico e o destino
final dos resíduos sólidos, cujas consequências são prejudiciais ao
desenvolvimento sustentável das cidades. As faltas desses serviços atingem
diretamente o meio ambiente e a população que costuma enfrentar problemas de
saúde, contaminação do solo, dos rios e de lençóis freáticos, além do
desperdício de recursos financeiros.
A gestão política de
resíduos sólidos em todos os municípios brasileiros, como normativo legal para
a solução do problema, foi introduzida pela Lei Federal nº 12.305/10, após anos
de debates no Congresso Nacional, a qual dispõe sobre princípios, objetivos e
instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades
dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis,
inclusive com a obrigatoriedade de observância para as pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou
indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações
relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
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