quarta-feira, 6 de novembro de 2013

A Política Nacional de Resíduos Sólidos: a obrigação do município para a gestão integrada



Artigo do professor Jadilson Cirqueira de Sousa
Conforme dados da Organização das Nações Unidas, praticamente a metade da população mundial vive em aglomerações urbanas, com previsão de que esse índice seja de 60% em 2030 e chegará perto de 70% em 2050. No Brasil, esse índice já foi superado há muito tempo, pois segundo afirmação do IBGE, no último censo realizado, constatou-se que 85% da população vivem em cidades. Assim, na medida em que os centros e aglomerações crescem, seja em tamanho, seja quanto à população, crescem também as dificuldades em se manter o equilíbrio espacial, social e ambiental em seus territórios. Surge, portanto, um crescimento desordenado e com enormes problemas para a efetivação de políticas públicas, sobretudo às que se referem aos resíduos.

O resultado desse crescimento desordenado reflete a condição de grande parte das políticas urbanas no País, as quais estão muito aquém das práticas consideradas sustentáveis, precisamente quanto ao trato de saneamento básico e o destino final dos resíduos sólidos, cujas consequências são prejudiciais ao desenvolvimento sustentável das cidades. As faltas desses serviços atingem diretamente o meio ambiente e a população que costuma enfrentar problemas de saúde, contaminação do solo, dos rios e de lençóis freáticos, além do desperdício de recursos financeiros.

A gestão política de resíduos sólidos em todos os municípios brasileiros, como normativo legal para a solução do problema, foi introduzida pela Lei Federal nº 12.305/10, após anos de debates no Congresso Nacional, a qual dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, inclusive com a obrigatoriedade de observância para as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

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