domingo, 22 de setembro de 2013

STJ suspende liminar e garante rescisão de contrato com VBL


A prefeitura só pode extinguir a concessão após a contratação emergencial de nova empresa.

O Ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar que tirava o efeito da rescisão do contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo, prestado pela empresa Viação Branca do Leste (VBL). A decisão está publicada na página oficial do STJ. O pedido de suspensão foi formulado pela Prefeitura de Imperatriz em face da decisão proferida pela desembargadora Cleonice Freire.

Entenda o caso

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz já havia concedido suspensão da concessão do contrato de serviço público de transporte, em razão do descumprimento contratual por parte da Viação Branca do Leste, declarando a inidoneidade das empresas VBL e TCI para participarem de qualquer certame licitatório, determinando ao Município de Imperatriz o prazo de 10 dias para a contratação de outra empresa, para atender à necessidade temporária, e instauração, em 10 dias, de processo licitatório para escolha de nova prestadora de serviços, sob pena de multa diária de R$ 100.000.

Contra esta decisão foi interposto o efeito suspensivo pela desembargadora Cleonice Silva Freire que entendeu que a manutenção da decisão da Vara de Fazenda Pública de Imperatriz traria prejuízo irreparável à empresa e, também, à coletividade, além de afetar imediatamente 201 funcionários da VBL.

Mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu diferente e concedeu o pedido suspensivo feito pela prefeitura, para permitir que o gestor municipal finalize o processo administrativo destinado a apurar as condições da prestação do serviço de transporte público por parte da concessionária, devendo observar o princípio da continuidade do serviço público em caso de extinção da concessão.

Fica garantido à concessionária o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, e a prefeitura só pode extinguir administrativamente a concessão após a contratação emergencial de nova concessionária.

*Fonte: Tátyna Viana / Imirante Imperatriz

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