terça-feira, 27 de agosto de 2013

MPF quer alteração do nome da cidade de Governador Edison Lobão


Justiça entendeu que nome do município é inconstitucional.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias. A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda vivo.

Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população. “A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro - que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.

Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.

Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular, repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum procedimento visando o bloqueio dos repasses.

Município de Governador Edison Lobão

O município foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.

Divulgação/MPF-MA

*Fonte: www.imirante.com

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