sexta-feira, 2 de abril de 2010

VIOLÊNCIA EM IMPERATRIZ: BANALIZAÇÃO E REPÚDIO.


Um fato grotesco. Mais um episódio banal em Imperatriz resolvido com uso da violência extrema. As diferenças pessoais resolvidas com a eliminação física do algoz.

Perante uma tentativa de homicídio tão estúpida, existe uma pergunta que não quer calar, afinal o que faz um pai e seus dois filhos mancomunados intentarem contra a vida de um cidadão no exercício de seu ofício?

Um homem modesto, professor, estudante universitário, trabalhador incansável. Para ajudar pagar os estudos, porteiro nas folgas, cidadão de bem, estimado entre os amigos foi alvejado com quatro tiros.

O professor Jefferson Lucena foi baleado barbaramente de forma premeditada e sem chance de defesa.
Policiais Civis prenderam na madrugada de domingo, dia 28 de março, Edson Gomes do Carmo 44 anos, e seus dois filhos Edson Lima do Carmo 18 anos e Edmar Lima do Carmo 23 anos, os mesmo foram autuados em flagrante. Seria de matar de rir se não fosse trágico. O filho mais velho nessa mesma noite recebeu o grau de bacharel em Direito. Durante cinco anos inacreditavelmente um homicida recebeu aulas em uma Faculdade de Direito. É uma vergonha!

A cidade de Imperatriz foi palco da guerrilha do Araguaia é por isso que existe o 50º BIS (Braço forte, mão amiga) e o SESI (Paz Social), com atuação forte na região – Violência de Estado! Viveu o período da exploração da madeira, da pistolagem, do garimpo e da pecuária – Violência econômica e física! É comum assassinatos por banalidade, crimes passionais e de rixa. Existem bairros e lugares como o mercadinho conhecidos por todos como antro de violência.

Pois bem, para ser capital de Estado, para se orgulhar de cidade disso e daquilo e mais recentemente como Pólo Universitário temos que combater a violência endêmica, que está à espreita dos cidadãos de bem, pais de família e honestos. O caso Jefferson não é um caso isolado, pertence a um contexto. A sociedade está se movimentando, só assim vamos avançar, a OAB deve atuar, a Prefeitura pode pressionar, a Câmara de Vereadores tem que ser caixa de ressonância, os Promotores de Justiça precisam agir incansavelmente. E nós todos? É hora de ir à luta contra a violência e a impunidade!

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato "JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do "GEOPARK ARARIPE" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    A COMISSÃO DA VERDADE


    A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.


    Paz e Solidariedade,



    Dr. Otoniel Ajala Dourado
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br
    sosdireitoshumanos@ig.com.br

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