segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Estágio remunerado para o TJMA tem inscrições prorrogadas


Para concorrer às vagas em Imperatriz, Caxias ou Timon, o candidato deverá realizar a inscrição nos fóruns das comarcas respectivas.

Até o dia 3 de dezembro, estudantes das áreas de Direito, Ciências Contábeis e Biblioteconomia poderão se inscrever, gratuitamente, para concorrer a uma das 99 vagas destinadas ao recrutamento de estagiários para as unidades do Tribunal de Justiça do Maranhão na capital e mais cinco comarcas do interior do Estado.

O novo prazo para realização da inscrição no seletivo está disciplinado em edital assinado pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), instituição acadêmica do Judiciário estadual, que organiza o concurso.

Os estudantes devem aproveitar a prorrogação das inscrições para organizar os documentos exigidos, como a declaração comprobatória de matrícula em instituição de ensino superior; histórico escolar, constando a informação do período em curso, bem como o coeficiente de rendimento acadêmico; uma fotografia, tamanho 3x4, recente, com o nome completo do candidato escrito no verso, além de fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF.

Nas comarcas de São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar, as inscrições ocorrem na sede da Esmam, na Rua das Sucupiras, nº 27, quadra 49, Renascença. Para concorrer às vagas em Imperatriz, Caxias ou Timon, o candidato deverá realizar a inscrição nos fóruns das comarcas respectivas.

As provas estão marcadas para o dia 26 de janeiro. Os candidatos deverão acompanhar a divulgação dos locais de aplicação e horários de prova no endereço www.tjma.jus.br, na página da Escola da Magistratura.

*Fonte: imirante.com/imperatriz com informações da assessoria

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

A Política Nacional de Resíduos Sólidos: a obrigação do município para a gestão integrada



Artigo do professor Jadilson Cirqueira de Sousa
Conforme dados da Organização das Nações Unidas, praticamente a metade da população mundial vive em aglomerações urbanas, com previsão de que esse índice seja de 60% em 2030 e chegará perto de 70% em 2050. No Brasil, esse índice já foi superado há muito tempo, pois segundo afirmação do IBGE, no último censo realizado, constatou-se que 85% da população vivem em cidades. Assim, na medida em que os centros e aglomerações crescem, seja em tamanho, seja quanto à população, crescem também as dificuldades em se manter o equilíbrio espacial, social e ambiental em seus territórios. Surge, portanto, um crescimento desordenado e com enormes problemas para a efetivação de políticas públicas, sobretudo às que se referem aos resíduos.

O resultado desse crescimento desordenado reflete a condição de grande parte das políticas urbanas no País, as quais estão muito aquém das práticas consideradas sustentáveis, precisamente quanto ao trato de saneamento básico e o destino final dos resíduos sólidos, cujas consequências são prejudiciais ao desenvolvimento sustentável das cidades. As faltas desses serviços atingem diretamente o meio ambiente e a população que costuma enfrentar problemas de saúde, contaminação do solo, dos rios e de lençóis freáticos, além do desperdício de recursos financeiros.

A gestão política de resíduos sólidos em todos os municípios brasileiros, como normativo legal para a solução do problema, foi introduzida pela Lei Federal nº 12.305/10, após anos de debates no Congresso Nacional, a qual dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis, inclusive com a obrigatoriedade de observância para as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

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