sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Justiça do Rio considera constitucional lei de cotas em universidades

A tese da constitucionalidade de um sistema de cotas no ensino público superior no Brasil, minha, e de muitos constitucionalistas engajados, recebeu o abrigo em decisão do colegiado especial de um importante Tribunal de Justiça do país.

O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio declarou na tarde desta quarta-feira, 25 de novembro, que a lei estadual (5.346/2008) que instituiu o sistema de cotas para ingresso nas universidades estaduais é constitucional. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam a posição do relator da ação direta de inconstitucionalidade, desembargador Sérgio Cavalieri, que afirma que a norma aprovada pela Assembleia Legislativa não fere o princípio da igualdade.


A lei, que entrou em vigor em dezembro de 2008, beneficia estudantes carentes negros, indígenas, alunos da rede pública de ensino, portadores de deficiência física e filhos de policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço. O prazo de validade da lei, segundo a Justiça, é de dez anos.

A ação, com pedido de liminar, foi proposta pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro. O argumento do deputado em sua ação era de que a lei era discriminatória e demagógica.

Em maio deste ano, ao examinar o pedido, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei. No mês seguinte, diante de uma questão de ordem suscitada pelo governo do Estado, e para evitar prejuízos aos estudantes que já estavam inscritos nos vestibulares deste ano, os desembargadores decidiram que a suspensão entraria em vigor a partir de 2010.

De acordo com o TJ, nesta quarta-feira, ao julgar o mérito da ação, o desembargador Sérgio Cavalieri --que participou de sua última sessão no Órgão Especial em razão de sua aposentadoria-- adotou em seu voto os pareceres da Procuradoria Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça em favor da constitucionalidade da lei.

"A igualdade só pode ser verificada entre pessoas que se encontram em situação semelhante. Há grupos minoritários e hipossuficientes que precisam de tratamento especial. Se assim não for, o princípio da isonomia vai ser uma fantasia", afirmou o desembargador.

Ainda segundo o relator, não há igualdade formal sem igualdade material. Defendeu ainda que ações afirmativas como as cotas e a reforma do ensino básico não são medidas antagônicas. O relator classificou ainda de "simplista a afirmação de que a política de cotas fomentaria a separação racial".

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