sexta-feira, 19 de junho de 2009

VI ENCONTRO INTERESTADUAL DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABAÇU: Questões de Gênero, populações tradicionais e trabalho infantil


Estive presente ao VI Encontro Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, realizado entre os dias 16, 17 e 18 de junho de 2009, no Hotel Praia Mar em São Luís – MA. Foi uma oportunidade ímpar para retomar contato com amigos pesquisadores e com as mulheres da luta e organização deste movimento social vigoroso com atuação no Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins.
Considero relevante, no que diz respeito a uma apreciação mais teórica desta temática, a possibilidade de uma discussão interdisciplinar das questões de gênero, ambientais e econômicas a partir destes grupos de mulheres que integram o MIQCB (Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu) no âmbito das chamadas populações tradicionais. Para uma melhor compreensão deste movimento, acessar o endereço eletrônico:
http://www.miqcb.org.br/.
Da discussão travada neste VI Encontro, chama atenção a problemática do trabalho infantil realizado no âmbito familiar, dadas às especificidades que cerca a vida no meio rural. Foi amplamente distribuída uma cartilha com o intrigante título: “Serviço de menina e menino: Coisa de criança ou trabalho infantil?”. Que aconselho desde logo a leitura, pela decisiva contribuição que as próprias protagonistas oferecem ao debate.
Como contribuição da minha parte, deixo as seguintes impressões:
1. A presença de crianças e adolescentes no âmbito do trabalho das famílias camponesas, desde quando não haja prejuízo à educação formal e não sejam verificadas práticas de violência física não importa em ofensa ao ordenamento jurídico brasileiro;
2. Com as ressalvas alinhadas acima, a colaboração de crianças e adolescentes nos serviços da família trabalhadora rural, não caracterizam trabalho escravo ou trabalho infantil vedados pela legislação de regência sobre a matéria em vigor no Brasil;
3. O serviço doméstico no meio rural junto com os pais reforça os laços de família; estabelece uma companhia mútua entre pais e filhos; permite uma maior proteção recíproca; e, intensifica um processo de ensino e aprendizagem transmitido oralmente sobre práticas de trabalho, cultura, história e pertencimento ao grupo que integra.
4. Para finalizar, a questão parece necessitar de uma interpretação jurídica que considere os princípios que a Constituição da República de 1988 veicula quanto a um Estado Democrático de Direito, acrescido também de uma perspectiva peculiar de um Estado Pluriétnico e Multicultural pautado pela diferença.
Desse modo, em estrita consonância com o que ordena a Constituição Federal (Art. 216), é possível abarcar o mundo vivido das mulheres quebradeiras de coco babaçu, seu universo lingüístico e cultural, suas diferentes formas de expressão, seus modos de criar, fazer e viver.

FOTO: capturada do site: http://www.miqcb.org.br/

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