Rildo Amaral destaca importância da lei para o setor da segurança pública em Imperatriz
Proibir o uso de telefone celular no interior das agências bancárias no município de Imperatriz. Esse é o objetivo da lei aprovada ontem, após debate dos vereadores, no plenário da Câmara Municipal.
O vereador Rildo de Oliveira Amaral (PV), autor do Projeto de Lei, explicou à reportagem que a proibição do celular será no horário de atendimento aos clientes, seja para efetuar ou receber ligações ou qualquer outra forma de comunicação no interior da agência bancária.
“Os que persistirem em usar aparelhos telefônicos dentro dos bancos ou instituições financeiras estarão sujeitos a punições”, alerta ele, que observa que o cidadão que infringir a legislação poderá ser advertido pela gerência das instituições financeiras ou o responsável pelo setor da segurança, e ainda poderá ter recolhido o aparelho celular.
A lei prevê que as agências bancárias deverão afixar placas informativas, em pontos visíveis, delimitando as áreas de proibição do uso de aparelhos celulares, assim como distribuírem cópias da lei no interior dos bancos para conhecimento da comunidade.
“Os bancos e instituições financeiras que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa equivalente a 100 UFMS Unidade Fiscal do Município”, lembra o vereador Rildo Amaral.
Ele justifica que a lei tem a iniciativa de inibir as tradicionais “saidinhas de bancos”, modalidade de crime que conta com a atuação de assaltantes que ficam do lado de fora das agências bancárias, prejudicando principalmente os idosos, aposentados e comerciantes que utilizam os serviços dos estabelecimentos financeiros.
“Essa modalidade de assalto é muito comum, onde um ‘olheiro’ observa as movimentações financeiras e avisa outro assaltante, que do lado de fora das agências bancárias espera o momento exato para finalizar o roubo”, detalhe ele, que acredita que com a lei em vigor as quadrilhas terão mais dificuldades em executar seus assaltos nas agências bancárias de Imperatriz.
*Fonte: www.oprogresso-ma.com.br
Essa lei é um absurdo jurídico. É uma inversão dos princípios da liberdade do cidadão.
ResponderExcluirA necessidade não é restringir as pessoas de portarem celular, e sim de se buscar o melhoramento da segurança pública. Essa medida tenta, na verdade, encobrir a causa do problema dando evidência à consequência dele.
Não seria a mesma coisa de proibir que as pessoas andem com dinheiro? Ou que se tranquem em suas casas para não correrem o risco de andar nas ruas?
Essa lei é ignorância legislativa!