Salvador Rodrigues é acusado de mandante do assassinato do prefeito Renato Cortez Moreira |
Está marcada para a manhã de hoje (6), no auditório III da Faculdade de Imperatriz (FACIMP), a sessão do Júri Popular, presidido pela juíza Samira Barros Heluy, que vai julgar o ex-prefeito Salvador Rodrigues de Almeida. Ele responderá pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato do então prefeito Renato Cortez Moreira, no dia 6 de outubro de 1993. O crime teve grande repercussão em todo o Estado e abalou a população de Imperatriz.
O julgamento de Salvador Rodrigues de Almeida acontecerá justamente no dia em que o crime completa 17 anos.
Com a morte de Renato Moreira, Salvador Rodrigues assumiu o comando do município. Na época do crime, ele também chegou a ser preso pela morte do prefeito, mas vem respondendo em liberdade. Seus advogados recorreram pela impronúncia do processo ao Tribunal do Júri Popular, mas o Tribunal de Justiça do Estado manteve, no ano passado, a pronúncia. Outros julgamentos de Salvador Rodrigues já foram marcados, porém adiados.
Conforme os autos do processo, dez pessoas participaram da trama que matou o prefeito Renato Moreira. Destas, apenas Antonio Sousa da Silva, o Sousão, que contratou o pistoleiro, e Arnaldo Chaves Barbosa (atuou na intermediação) foram condenados e cumpriram pena. Arnaldo Chaves Barbosa, que havia recebido o benefício de saída temporária, morreu de acidente na BR-222, quando vinha de São Luís para Imperatriz.
Outros três acusados de participar diretamente do crime nunca foram julgados. É o caso de Geraldo João da Silva, que é tido como o homem que mostrou Renato Moreira ao pistoleiro (foragido); Edmilson Alves Brandão, o Consol, que teria alugado o veículo usado na fuga do pistoleiro, e o próprio executor do assassinato, Antonio Conceição da Silva, que nunca foi preso ou prestou depoimento.
Nos autos do processo sobre os mandantes do crime estão arrolados Ronaldo Machado Arantes, Damião Benício dos Santos e Saulo Antônio Gomes. Eles entraram com recurso contra a pronúncia do processo deles a Júri Popular. O empresário Geraldo Hipólito da Silva, que na época do crime tinha 70 anos, está em liberdade porque o processo prescreveu para ele em razão da idade.
Salvador Rodrigues, o quinto dessa lista, também ingressou com ação pela impronúncia do júri, mas isso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
*Fonte: www.oprogresso-ma.com.br
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