segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Juiz determina que candidatos revelem seus doadores antes das eleições


Candidatos a prefeito e a vereador em três estados, incluindo o Maranhão, agora precisam revelar, durante a campanha, de quem recebem dinheiro.

Com base na Lei de Acesso à Informação, juízes eleitorais do Mato Grosso, Maranhão e Paraná baixaram portarias determinando que candidatos a prefeito e vereadores apresentem, no decorrer da campanha eleitoral, a lista com o nome de todos os doadores e os respectivos valores que foram repassados.

Conforme a legislação eleitoral vigente, os candidatos só seriam obrigados a encaminhar a prestação de contas de campanha após as eleições. No entanto, os provimentos dos magistrados fixam o início de agosto e setembro como prazo obrigatório para apresentação detalhada da lista com todo o fluxo financeiro. A transparência tem um objetivo: melhorar a qualidade do voto, oferecendo ao eleitor a chance de saber, antes do pleito, quem financia os políticos.

O juiz Márlon Jacinto Reis, titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão, foi o primeiro do Brasil a publicar a portaria. A decisão abrange os municípios de João Lisboa, Buritirana e Senador La Roque, no interior.

O magistrado, coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, considera que "o sigilo nunca pode ser estabelecido em favor do interesse pessoal de alguém, só se justificando excepcionalmente, em casos em que o interesse público assim o exija." Os dados repassados por doadores vão ser divulgados no mesmo dia na internet.

Além da Lei de Acesso à Informação, a ordem judicial se baseia na Constituição Federal. "A Carta Magna, em seu artigo 37, apresenta o princípio da publicidade ou transparência entre os que regem toda a atividades da administração pública, em cujo contexto inapelavelmente se insere a Justiça Eleitoral, quando promove a organização dos processos eleitorais", argumenta Reis.

Quem não cumprir a determinação sofrerá sanções. "Os candidatos que não apresentarem as informações estarão em débito com a Justiça Eleitoral, não podendo, por todo o período do mandato em disputa, receber certidão de quitação eleitoral no âmbito desta Zona", determina a portaria. A decisão de Reis influenciou outros juízes, iniciando um movimento.

No Mato Grosso, os municípios de Cáceres, Poconé, Brasnorte e Mirassol do Oeste, também passaram a ser submetidos à mesma regra. "O objetivo da medida é trazer transparência. Os candidatos tinham a obrigação de apresentar a lista de doadores só depois das eleições. A nossa determinação antecipa para os eleitores por quem os candidatos em que eles vão votar estão sendo financiados", ressaltou o juiz-titular da comarca de Poconé, Ramon Botelho.

Em Londrina, no Paraná, o juiz Álvaro Rodrigues Júnior baixou a mesma portaria, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a derrubou. O TRE alegou que um juiz de primeiro grau não teria competência para decidir sobre o tema. Mas Rodrigues não abre mão de seus argumentos.

"Se alguém não revela a sua conduta, é sinal de que está disposto a realizar ações que, caso sejam conhecidas do público, serão consideradas injustas e até mesmo ilícitas. A publicidade é a melhor garantia da moralidade de uma conduta, já que propicia um meio de controle popular do poder e fortalece outras dimensões da cidadania", alega.

Não há medida, no entanto, que impeça a doação de recursos após a eleição, algo a que todos os partidos recorrem para quitar dívidas de campanha. A legislação é clara ao permitir arrecadar recursos mesmo após o pleito para quitação das despesas já contraídas e não pagas até o dia da eleição, as quais deverão estar integralmente pagas no dia da entrega da prestação de contas.

O economista Gil Castelo Branco, fundador da ONG Contas Abertas, alerta que o repasse de recursos para quitar dívidas de campanha após as eleições cria uma relação promíscua entre aquele que foi eleito e o doador. "A doação é legal, mas tem cheiro de algo imoral. Já existe um grupo de empresários que só faz doações depois das campanhas. O vínculo estabelecido é bem mais forte. Os candidatos estão endividados e necessitam desse dinheiro", critica.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem o dado consolidado de quanto os candidatos a governador de 2010 receberam depois da proclamação dos resultados.

"Acho uma falha muito grave da legislação os candidatos só declararem quem financiou a campanha depois do encerramento da eleição. Se um eleitor ficasse sabendo que determinado candidato é financiado pela indústria de armas, por exemplo, ele poderia desistir de votar", argumenta Castelo Branco.

*Fonte: http://www.oimparcial.com.br/

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