Justiça
do Maranhão julga monopólio no crédito consignado nesta quarta
Cerca de 100 mil servidores acompanham julgamento
do pleno do TJ, que vai analisar mandado de segurança do Sindsep pedindo a
abertura do mercado.
O que era
desconhecido por muitos se tornará público nesta quarta-feira (27). O Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai julgar um mandado de segurança impetrado
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão
(Sindsep/MA).
Este recurso pede o fim do monopólio da instituição Banco do Brasil nas operações de crédito consignado para servidores públicos estaduais e federais. O Maranhão tem aproximadamente 100 mil funcionários públicos que estão impedidos de buscar alternativas para tomar dinheiro emprestado na modalidade com desconto em folha de pagamentos. A categoria alega que o monopólio impede a queda das taxas de juros, pois não existe concorrência com outras instituições financeiras.
A folha de pagamentos do estado gira em torno de R$ 250 milhões. Por decreto estadual, de dezembro de 2010, ficou determinado que partir da data, todas as operações bancárias dos servidores deveriam ser feitas exclusivamente com o BB, inclusive de crédito consignado.
Entidades de servidores públicos entraram na Justiça para pedir a abertura do mercado e a primeira delas será julgada nesta quarta. De acordo com o presidente do Sindsep/MA, Cleinaldo Lopes, a situação prejudica os servidores, já que eles não têm a chance de escolher a instituição financeira na qual contratarão o crédito pessoal.
Além do Maranhão, cinco estados e cerca de 40 cidades mantêm quadro de monopólio. Nesses locais existem diversas ações para derrubar o monopólio. Na maior parte das análises do tema por parte dos magistrados, o posicionamento tem sido a favor da autonomia do trabalhador e da livre concorrência no segmento, que é um preceito constitucional. O caso mais recente foi da Bahia, onde o TJ-BA derrubou a exclusividade do BB por 27 votos a um.
O advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, explica que o princípio da livre iniciativa, presente na Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República, consolidando o caráter não interventivo do Estado na ordem econômica. “O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal. A intervenção do Estado deve estar ligada à criação de mecanismos voltados a coibir qualquer prática que culmine em concentração econômica”, ressalta Matos.
LIMINAR
No ano passado, a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo o decreto do governo, de dezembro de 2010, que deu a exclusividade para o Banco do Brasil. Apesar de não cumprir a decisão, o governo do estado foi novamente à Justiça e conseguiu derrubar a liminar.
Servidores públicos entendem que a decisão do governo fere a Constituição Federal, a legislação ordinária e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de portabilidade bancária. Ao conceder a liminar, no ano passado, a juíza Luzia Madeiro argumentou que a instituição da exclusividade “afronta sobremaneira os princípios da livre concorrência e iniciativa”.
Para sustentar a decisão ela citou o artigo 192 da Constituição Federal, que “é categórico ao determinar que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado sobretudo para servir aos interesses da coletividade, o que revela o seu viés social”. A magistrada ressaltou ainda que circular do Banco Central proibiu a celebração de convênios entre bancos e entes públicos visando à obtenção de exclusividade em qualquer modalidade de crédito para servidores.
Este recurso pede o fim do monopólio da instituição Banco do Brasil nas operações de crédito consignado para servidores públicos estaduais e federais. O Maranhão tem aproximadamente 100 mil funcionários públicos que estão impedidos de buscar alternativas para tomar dinheiro emprestado na modalidade com desconto em folha de pagamentos. A categoria alega que o monopólio impede a queda das taxas de juros, pois não existe concorrência com outras instituições financeiras.
A folha de pagamentos do estado gira em torno de R$ 250 milhões. Por decreto estadual, de dezembro de 2010, ficou determinado que partir da data, todas as operações bancárias dos servidores deveriam ser feitas exclusivamente com o BB, inclusive de crédito consignado.
Entidades de servidores públicos entraram na Justiça para pedir a abertura do mercado e a primeira delas será julgada nesta quarta. De acordo com o presidente do Sindsep/MA, Cleinaldo Lopes, a situação prejudica os servidores, já que eles não têm a chance de escolher a instituição financeira na qual contratarão o crédito pessoal.
Além do Maranhão, cinco estados e cerca de 40 cidades mantêm quadro de monopólio. Nesses locais existem diversas ações para derrubar o monopólio. Na maior parte das análises do tema por parte dos magistrados, o posicionamento tem sido a favor da autonomia do trabalhador e da livre concorrência no segmento, que é um preceito constitucional. O caso mais recente foi da Bahia, onde o TJ-BA derrubou a exclusividade do BB por 27 votos a um.
O advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, explica que o princípio da livre iniciativa, presente na Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República, consolidando o caráter não interventivo do Estado na ordem econômica. “O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal. A intervenção do Estado deve estar ligada à criação de mecanismos voltados a coibir qualquer prática que culmine em concentração econômica”, ressalta Matos.
LIMINAR
No ano passado, a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo o decreto do governo, de dezembro de 2010, que deu a exclusividade para o Banco do Brasil. Apesar de não cumprir a decisão, o governo do estado foi novamente à Justiça e conseguiu derrubar a liminar.
Servidores públicos entendem que a decisão do governo fere a Constituição Federal, a legislação ordinária e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de portabilidade bancária. Ao conceder a liminar, no ano passado, a juíza Luzia Madeiro argumentou que a instituição da exclusividade “afronta sobremaneira os princípios da livre concorrência e iniciativa”.
Para sustentar a decisão ela citou o artigo 192 da Constituição Federal, que “é categórico ao determinar que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado sobretudo para servir aos interesses da coletividade, o que revela o seu viés social”. A magistrada ressaltou ainda que circular do Banco Central proibiu a celebração de convênios entre bancos e entes públicos visando à obtenção de exclusividade em qualquer modalidade de crédito para servidores.
*Fonte: http://www.oimparcial.com.br/
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