quarta-feira, 27 de junho de 2012

Justiça do Maranhão julga monopólio no crédito consignado nesta quarta


Justiça do Maranhão julga monopólio no crédito consignado nesta quarta

Cerca de 100 mil servidores acompanham julgamento do pleno do TJ, que vai analisar mandado de segurança do Sindsep pedindo a abertura do mercado.


O que era desconhecido por muitos se tornará público nesta quarta-feira (27). O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) vai julgar um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Estado do Maranhão (Sindsep/MA).

Este recurso pede o fim do monopólio da instituição Banco do Brasil nas operações de crédito consignado para servidores públicos estaduais e federais. O Maranhão tem aproximadamente 100 mil funcionários públicos que estão impedidos de buscar alternativas para tomar dinheiro emprestado na modalidade com desconto em folha de pagamentos. A categoria alega que o monopólio impede a queda das taxas de juros, pois não existe concorrência com outras instituições financeiras.

A folha de pagamentos do estado gira em torno de R$ 250 milhões. Por decreto estadual, de dezembro de 2010, ficou determinado que partir da data, todas as operações bancárias dos servidores deveriam ser feitas exclusivamente com o BB, inclusive de crédito consignado.

Entidades de servidores públicos entraram na Justiça para pedir a abertura do mercado e a primeira delas será julgada nesta quarta. De acordo com o presidente do Sindsep/MA, Cleinaldo Lopes, a situação prejudica os servidores, já que eles não têm a chance de escolher a instituição financeira na qual contratarão o crédito pessoal.

Além do Maranhão, cinco estados e cerca de 40 cidades mantêm quadro de monopólio. Nesses locais existem diversas ações para derrubar o monopólio. Na maior parte das análises do tema por parte dos magistrados, o posicionamento tem sido a favor da autonomia do trabalhador e da livre concorrência no segmento, que é um preceito constitucional. O caso mais recente foi da Bahia, onde o TJ-BA derrubou a exclusividade do BB por 27 votos a um.

O advogado Rafael Buzzo de Matos, do escritório Bianchini Advogados, explica que o princípio da livre iniciativa, presente na Constituição Federal, constitui um dos fundamentos da República, consolidando o caráter não interventivo do Estado na ordem econômica. “O princípio da livre concorrência está previsto na Constituição Federal. A intervenção do Estado deve estar ligada à criação de mecanismos voltados a coibir qualquer prática que culmine em concentração econômica”, ressalta Matos.

LIMINAR
No ano passado, a juíza Luzia Madeiro Nepomucena, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar suspendendo o decreto do governo, de dezembro de 2010, que deu a exclusividade para o Banco do Brasil. Apesar de não cumprir a decisão, o governo do estado foi novamente à Justiça e conseguiu derrubar a liminar.

Servidores públicos entendem que a decisão do governo fere a Constituição Federal, a legislação ordinária e o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o direito de portabilidade bancária. Ao conceder a liminar, no ano passado, a juíza Luzia Madeiro argumentou que a instituição da exclusividade “afronta sobremaneira os princípios da livre concorrência e iniciativa”.

Para sustentar a decisão ela citou o artigo 192 da Constituição Federal, que “é categórico ao determinar que o sistema financeiro nacional deverá ser estruturado sobretudo para servir aos interesses da coletividade, o que revela o seu viés social”. A magistrada ressaltou ainda que circular do Banco Central proibiu a celebração de convênios entre bancos e entes públicos visando à obtenção de exclusividade em qualquer modalidade de crédito para servidores.

*Fonte: http://www.oimparcial.com.br/

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