segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Lançada Cartilha de Filiação Partidária na Unisulma




 Publicação contém todos os esclarecimentos para interessados em disputar as eleições de 2014 


Representantes de partidos políticos, servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, acadêmicos de Direito e colaboradores da Unisulma acompanharam na noite do dia, 25, o lançamento da cartilha de filiação partidária no auditório Jorge Mendes. Na oportunidade, dúvidas foram esclarecidas por membros da Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão.

A mesa de abertura foi composta pelo presidente do TRE, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, do presidente da Unisulna, Dimas Salustiano, do vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador José de Rimabar Froz Sobrinho, do membro do TRE e diretor da Escola Judiciária Eleitoral, juiz federal Nelson Loureiro dos Santos, a diretora do Fórum Eleitoral de Imperatriz, a juíza Ana Jorge de Carvalho Maia, o vice-prefeito da cidade, Carlos Porto, a representante da Câmara Municipal, a vereadora Terezinha Soares e o presidente da Ordem dos Advogados de Imperatriz, Malaquias Neves.

A cartilha foi elaborada pela Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão com o propósito de oferecer informações aos dirigentes partidários, por meio de perguntas e respostas de assuntos relevantes da legislação vigente, tais como processo de filiação ou desligamento dos partidos, sistema filiaweb, transferência de domicílio eleitoral, cuidados com a duplicidade de filiação, entre outros.


Para o presidente do TRE, José Bernardo, a cartilha é importante porque o “o povo está querendo eficiência e os partidos políticos devem apresentar seus fichas limpas para as eleições”, afirma. Segundo o juiz Nelson Loureiro, membro do Tribunal Eleitoral, o registro “é uma cartilha simples e objetiva que busca esclarecer as principais dúvidas dos eleitores e candidatos a cargos eleitorais, principalmente sobre toda a operacionalização partidária”, conclui.

Todos os detalhes da cartilha foram apresentados pela secretária da Escola Judiciária Eleitoral do Estado, Lígia Ramos Moraes, uma das autoras. O presidente da Unisulma, Dimas Salustiano elogia a iniciativa do TRE. “Gostaria de agradecer aos membros do TRE ao escolherem a Unisulma para o lançamento desta cartilha tão importante para a nossa democracia, que não é feita sem os partidos políticos e uma sociedade ciente das normas constitucionais”, ressalta.


Assessoria de Comunicação/Unisulma - William Castro

domingo, 22 de setembro de 2013

STJ suspende liminar e garante rescisão de contrato com VBL


A prefeitura só pode extinguir a concessão após a contratação emergencial de nova empresa.

O Ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a liminar que tirava o efeito da rescisão do contrato de concessão de serviço público de transporte coletivo, prestado pela empresa Viação Branca do Leste (VBL). A decisão está publicada na página oficial do STJ. O pedido de suspensão foi formulado pela Prefeitura de Imperatriz em face da decisão proferida pela desembargadora Cleonice Freire.

Entenda o caso

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz já havia concedido suspensão da concessão do contrato de serviço público de transporte, em razão do descumprimento contratual por parte da Viação Branca do Leste, declarando a inidoneidade das empresas VBL e TCI para participarem de qualquer certame licitatório, determinando ao Município de Imperatriz o prazo de 10 dias para a contratação de outra empresa, para atender à necessidade temporária, e instauração, em 10 dias, de processo licitatório para escolha de nova prestadora de serviços, sob pena de multa diária de R$ 100.000.

Contra esta decisão foi interposto o efeito suspensivo pela desembargadora Cleonice Silva Freire que entendeu que a manutenção da decisão da Vara de Fazenda Pública de Imperatriz traria prejuízo irreparável à empresa e, também, à coletividade, além de afetar imediatamente 201 funcionários da VBL.

Mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu diferente e concedeu o pedido suspensivo feito pela prefeitura, para permitir que o gestor municipal finalize o processo administrativo destinado a apurar as condições da prestação do serviço de transporte público por parte da concessionária, devendo observar o princípio da continuidade do serviço público em caso de extinção da concessão.

Fica garantido à concessionária o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, e a prefeitura só pode extinguir administrativamente a concessão após a contratação emergencial de nova concessionária.

*Fonte: Tátyna Viana / Imirante Imperatriz